O presidente da República, Jair Bolsonaro, ampliou a lista de serviços públicos e atividades essenciais que podem funcionar durante pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Agora, as medidas de isolamento social adotadas por estados e municípios não podem mais restringir a produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas em geral, incluindo sistemas de refrigeração e ar condicionado.
O decreto, publicado hoje (29) no Diário Oficial da União (DOU), esclarece que a mudança “foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística”.
O texto ressalta que sua edição considera medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) que referendou a interpretação de que o presidente da República poderá dispor, desde que preservada a atribuição de cada esfera de governo, sobre serviços públicos e atividades essenciais durante a emergência.
Anteriormente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia reconhecido, a pedido do Conselho Nacional de Climatização e Refrigeração (CNCR), que os serviços prestados por essa indústria são imprescindíveis para o enfrentamento da pandemia.
Aliás, desde as primeiras restrições impostas por governadores e prefeitos, os representantes do segmento vêm tentando sensibilizar as autoridades sobre sua relevância para a sociedade.
“Neste momento, estamos analisando se há decretos de outros entes federativos sobrepondo o novo decreto presidencial, para que as medidas legais cabíveis possam ser tomadas em defesa do setor”, diz presidente do comitê que reúne sindicatos e associações do setor, Newton Victor da Silva Filho.
Fonte: Blog do Frio